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Toxicológico para CNH/CLT e Concursos
O que é:

O Exame toxicológico para CNH/CLT consiste em dosar drogas de abuso em material de queratina - amostra de cabelo - conforme   exigencia  legal - Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015). 

Para que serve:

O exame busca aferir o consumo de substâncias psicoativas usadas nos últimos 90 dias que, comprovadamente, causem dependência ou comprometam a capacidade de direção, nos termos das normas do Contran, a serem expedidas (novo art. 148-A, §1º, do CTB).  

Obrigatoriedade do exame:

Os exames toxicológicos no Brasil são regidos principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com alterações significativas introduzidas por leis posteriores, e por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para motoristas profissionais. 
As principais leis e regulamentações incluem:
 
Para Condutores de Veículos (CTB) 
  • Lei nº 13.103/2015: Introduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como em exames periódicos intermediários.
  • Lei nº 14.071/2020: Alterou o CTB, mantendo a obrigatoriedade dos exames periódicos e estabelecendo as penalidades para quem não os realiza.
  • Lei nº 15.153/2025 (aprovada por derrubada de vetos no Congresso Nacional em dezembro de 2025): Tornou o exame toxicológico obrigatório também para a obtenção da primeira CNH nas categorias A e B.
  • Art. 148-A do CTB: É o artigo específico que estabelece a exigência do exame para as categorias C, D e E, detalhando a periodicidade (a cada 2 anos e 6 meses para menores de 70 anos).
  • Art. 165-B do CTB: Define como infração gravíssima dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico, sujeito a multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir.
  • Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): Detalham as normas para a aplicação dos exames, os procedimentos para os laboratórios credenciados e a fiscalização, como a Resolução nº 923/2022, que autoriza, por exemplo, a autuação automática em caso de não realização do exame periódico. 
 
Para Motoristas Profissionais Empregados (CLT)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): O Art. 235-B, inciso VII, prevê a submissão do motorista profissional empregado a exames toxicológicos.
  • Portaria MTE nº 612/2024 (e alterações da Portaria MTP nº 672/2021): Regulamenta a aplicação dos exames toxicológicos no âmbito trabalhista. Define que o exame é obrigatório na pré-admissão, no desligamento e periodicamente (mínimo a cada 2 anos e 6 meses), e que os resultados não devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) nem ser usados para fins estranhos à legislação de trânsito. 
Em resumo, as leis buscam garantir a segurança nas estradas ao detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção, com regulamentações específicas para o âmbito do trânsito e do trabalho. 
Informes Técnicos:


- Método: Espectrometria de massa e radioimunoensaio

- Material a ser coletado: Cabelo/ Pelo (pequena quantidade).

Substâncias detectadas

As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:

  • maconha e derivados;
  • cocaína e derivados (crack, merla e outros);
  • anfetaminas (rebites);
  • metanfetaminas (speed, ice e outros);
  • ecstasy (MDMA e MDA);
  • opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros),
  • codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.

O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.

 

Orientações da coleta:
- Importante: O candidato deverá apresentar a CNH na hora do cadastro.
- Não é necessário pedido médico.
- Não é necessário jejum.
- O tratamento químico do cabelo não interfere na coleta e realização do exame.
- Coleta agendada: 41 3222 9560 ou pelo nosso WhatsAPP institucional 41 996025926.
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